Como a privatização do SERPRO pode impactar para organizações que atuam no comércio externo

O Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, sendo a maior estatal pública a lidar com a prestação de serviços e tecnologia da informação do Brasil.
Entre os serviços oferecidos pela entidade, estão: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH), Nota Fiscal Eletrônica (NFe), desenvolvimento da tecnologia de certificação digital, entre outros.


No início de 2020, por meio do Decreto nº 10.206, a entidade foi incluída pelo Governo no Programa Nacional de Desestatização, primeiramente tinha a intenção de privatização até junho de 2021, mas depois da 14ª reunião, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), do Ministério da Economia, deverá ficar para o primeiro trimestre de 2022.
A privatização da estatal deve pôr em alerta a temática da proteção de dados dos brasileiros, afinal quem poderá ser responsabilizado por futuros erros, quando empresas privadas não darem conta de executar um serviço que há décadas vem sendo feito pelo Serpro? Ademais, como uma empresa privada poderá processar uma parte substancial de dados pessoais de interesse do Governo Federal e de outros órgãos públicos?
Diante desse quadro, o Ministério Público Federal recentemente enviou uma nota técnica ao Ministério da Economia, ao Banco Nacional de Defesa Econômica (BNDES) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) falando dos obstáculos legais à privatização do SERPRO.


Assim, de acordo com o MPF, o Serpro em seu próprio estatuto dispõe que “os serviços prestados pelo Serpro envolvem matérias afetas a imperativos de segurança nacional, essenciais à manutenção da soberania estatal, em especial no tocante à garantia da inviolabilidade dos dados da administração pública federal direta e indireta, bem como aquelas relacionadas a relevante interesse coletivo, orientadas ao desenvolvimento e ao emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços de maneira economicamente justificada”.


Ademais, a nota técnica afirma que a privatização viola a Lei Geral de Proteção de Dados, pois o art. 4º inciso III, alíneas “a”, “b”, “c” e o § 4º veda expressamente que o tratamento de dados para segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado seja realizado por entes privados.
A nota igualmente evidencia que a entidade também é responsável pelo processamento de dados em sistemas como o do imposto de renda e do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), tratando, portanto, de dados extremamente sensíveis de toda a população brasileira, inclusive de chefes de Estado. Além de desenvolver sistemas governamentais e corporativos em uso nas Forças Armadas.


Dessa forma, outro obstáculo encontrado é em relação a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), a qual determina crime o ato de entregar ou permitir a entrega de dados e documentos sigilosos do governo brasileiro para governo ou grupo estrangeiro, bem como revelar tecnologias ou sistemas automatizados de processamento de dados em uso ou desenvolvimento no país, reputados essenciais para sua defesa, segurança ou economia. Dessa forma, a manutenção do sigilo desses dados é uma questão de segurança nacional.

A proteção dos dados públicos e privados dos brasileiros estão sendo tratados de maneira extremamente irresponsável com essa iminente privatização da Serpro, permitindo que os interesses privados internacionais prevaleçam sobre a necessidade de proteger nossa principal base de dados.

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