Ontem, 05/07, o estudo obre a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins, realizado pelo IBPT, foi publicado no Portal de notícias Valor Econômico.
“A chamada “tese do século” pode ter gerado R$ 358 bilhões em créditos fiscais para as empresas, segundo aponta, em estudo inédito, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). A maior parte – R$ 264,6 bilhões – ainda não foi usada. Há estimativa de que R$ 56,05 bilhões sejam utilizados para quitar tributos federais correntes neste ano e que outros R$ 69,66 bilhões sejam empregados em compensações em 2022.”
O estudo do IBPT mostra que, sem essa sistemática da modulação de efeitos, os ganhos dos contribuintes alcançariam R$ 587 bilhões. Ou seja, a decisão dos ministros, no mês de maio, evitou a perda de R$ 230 bilhões para a União – resultando, portanto, em R$ 358 bilhões.
A matéria cita projeções de Fernando Steinbruch, advogado, pesquisador e professor do IBPT, e um dos responsáveis pelo estudo:
As projeções da quantia e uso dos créditos decorrentes dessa tese foram feitas com base em dados oficiais da Receita Federal e nas ações judiciais sobre esse tema. Até o mês de junho, afirma, havia 255.214 processos em tramitação em todo o país.”
E também com observações do Dr. Gilberto Luiz Do Amaral, sócio fundador da Amaral, Yazbek, Advogados e presidente do Conselho Superior do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
“De modo geral, ficou bom para os dois lados [com a decisão do STF]. A modulação de efeitos atendeu mais o governo do que o contribuinte, mas foi muito interessante para os contribuintes o entendimento pela exclusão do ICMS que consta na nota fiscal”, avalia Gilberto Luiz do Amaral, presidente do conselho superior e “head” de estudos do IBPT.”
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