Folião pode pagar quase 80% de impostos nos produtos de carnaval

Levantamento do IBPT inclui alimentos, fantasias e bebidas que estão entre os mais tributados.

Fonte: IBPT

Os foliões que vão curtir o carnaval podem preparar os bolsos. Isso porque, segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) os tributos nos produtos de Carnaval podem acabar com a folia do brasileiro. As bebidas, itens muito consumidos nesta época do ano, continuam impulsionando os índices de tributos arrecadados pelo governo: a caipirinha tradicional (cachaça e limão) aparece em primeiro lugar, com 76,66% de tributos; seguida pelo chope, 62,20%; pela lata ou garrafa de cerveja, com 55,60%; pela lata de refrigerante, com 46,47%; e a água mineral, com 37,44%, conforme apurou o IBPT.  

Quem pretende sair às ruas fantasiado também arcará com as altas taxas, uma fantasia de tecido, por exemplo, tem carga tributária de 36,41%, máscara de plástico, 43,93%; ou confeccionada com lantejoulas, 42,71%; o apito, 34,48%; colar havaiano, 45,96%; o spray de espuma, 45,94% e o confete, 43,83%.

Mesmo quem pretende fugir da folia e aproveitar o feriado para viajar, não conseguirá escapar da mordida do leão, tendo que desembolsar 22,32% dos tributos sobre passagem aérea e 29,56% que incidem sobre o valor da hospedagem. Ainda o contribuinte que desejar acompanhar de perto os desfiles das escolas de samba, arcará com até 36,28% em tributos embutidos no valor do pacote que inclui a hospedagem, o ingresso e o transporte até o sambódromo. 

Para o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “A elevada carga tributária nos produtos de Carnaval se deve ao fato destes serem itens considerados supérfluos pelo legislador. Devido à intensa procura por esses itens, eles acabam sofrendo aumento de preço nesta época do ano, e a tributação excessiva sobre o consumo é uma das principais causas disso acontecer.”, explica Olenike, dando uma dica aos foliões: “Para evitar a mordida do leão é simples, basta usar a criatividade e restaurar roupas e acessórios antigos para incrementar a fantasia”.

Confira a carga tributária de outros itens consumidos no Carnaval: 

Água de coco: 34,13%

Água mineral: 37,44%

Amendoim: 36,54%

Apito: 34,48%

Biquíni com lantejoulas: 42,19%

Caipirinha: 76,66%

Cerveja (lata ou garrafa): 55,60%

Chope: 62,20%

Colar havaiano: 45,96%

Confete/Serpentina: 43,83%

Fantasia – roupa com arame: 33,91%

Fantasia – roupa tecido: 36,41%

Guarda-sol: 37,14%

Hospedagem em hotel: 29,56%

Mascara de Lantejoulas: 42,71%

Mascara de Plástico: 43,93%

Óculos de sol: 44,18%

Pacote hotel, ingresso e Van – Desfile de carnaval: 36,28%

Pandeiro: 37,83%

Passagem aérea: 22,32%

Preservativo: 18,75%

Protetor solar: 41,74%

Refrigerante (garrafa): 44,55%

Refrigerante (lata): 46,47%

Sorvete (massa ou picolé): 37,98%

Spray espuma: 45,94% 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

Posts Recentes

Siga-nos

No Youtube

Fique por dentro do IBPT

Assine nossa newsletter para receber nossas novidades.




    yes

    Enviar uma mensagem
    Posso ajudar?
    Olá 👋
    Podemos ajudá-lo?
    Close Bitnami banner
    Bitnami