Veja a seguir algumas reportagens que o IBPT na última semana:
Imposto de Renda: como declarar doações feitas e recebidas?
Quem fez ou recebeu alguma doação deve ter muita atenção ao declarar no Imposto de Renda. Isso porque uma das principais causas do contribuinte cair na malha fina é pela inconsistência de informações.
Receita classifica bens em duas categorias Para a Receita Federal, os bens são classificados em duas categorias, os bens móveis e imóveis. A primeira categoria é composta por veículos, ações e dinheiro. Já na segunda, são propriedades, como casas e terrenos.
Doação está sujeita a imposto
Toda e qualquer doação, seja de bens móveis e imóveis, está sujeita ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) e deve ser declarada tanto por quem doa como por quem recebe.
Não há nenhuma doação sem pagamento de imposto e quem paga é quem teve o acréscimo no patrimônio. Nesse caso, hipoteticamente, quem recebe uma casa, por exemplo, teria que pagar o imposto, mas essa decisão é feita em ajuste entre as partes. Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) Como declarar doações ou recebimentos Tanto quem fez doação como quem recebeu deve declará-la na ficha de Bens e direitos, informando o nome e o número do CPF do doador e beneficiário.
No caso do beneficiário, os dados do doador devem ser inseridos na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis. As doações devem ser declaradas na ficha de doações efetuadas. No caso do valor das doações recebidas em dinheiro, deve ser incluído somente na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O doador deve declarar na Ficha de Doações Efetuadas Arnaldo Marques de Oliveira Neto, PhD em Administração de Empresas e Coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV Inconsistência de informações pode levar à malha fina Dessa forma, quem não declara ou se apenas uma das partes declarar o recebimento ou a doação, ambos correm o risco de cair na malha fina.
O Fisco está atento a situações de fraudes, com o cruzamento das informações. O risco é maior se o doador possuir cotas empresariais ou for devedor do fisco em qualquer das esferas, estadual, municipal ou federal.
Fonte: Imposto de Renda: como declarar doações feitas e recebidas? (uol.com.br)
Carga tributária média de presentes para o Dia das Mães é de 36%, diz ACSP
O varejo começa a preparar as vitrines e promoções pensando no Dia das Mães, que acontece dentro de um mês, em 12 de maio. Roupas, perfumes e bijuterias costumam ser itens bastante procurados para presentear na data, embora também sejam bastante tributados.
Segundo dados do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), itens normalmente procurados no varejo para presentear as mães têm uma carga tributária média de 36%. Em outras palavras, do preço pago por esses itens, 36% equivalem a impostos, taxas e contribuições.
No caso de perfumes importados, 78,99% do preço são tributos embutidos. Os nacionais são um pouco menos tributados, 69,13%. A lista segue: bijuteria (43,36%), joia (50,44%), bolsa (39,95%), roupa (34,67%), maquiagem (51,41%), maquiagem for importada (69,53%), vaso de flor (40,62%), secador de cabelo (47,88%) e óculos de sol (44,18%).
O cálculo para o Impostômetro é feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Marcel Solimeo, economista da ACSP, lembra que a alta carga tributária não será o único desafio dos consumidores na hora de presentear suas mães. “Tudo o que compõe o preço final do produto, especialmente neste ano, vai chamar a atenção também pelos efeitos da inflação em alta, que diminui o poder de compra dos consumidores”, afirma.
Fonte: Diário do Comércio (dcomercio.com.br)
Recriação do seguro obrigatório reflete sanha arrecadatória do governo
Quase cinco anos depois de extinto, o seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito, antes conhecido pela sigla DPVAT, promete voltar, rebatizado como SPVAT, por meio de projeto de lei complementar apresentado pelo governo, aprovado na Câmara e enviado ao Senado. Será mais uma taxa a ser paga a um Estado conhecido pela voracidade nos impostos. O texto aprovado na Câmara ainda considera penalidade grave, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não pagar o novo SPVAT.
A partir do governo Temer, o seguro obrigatório começou a ser extinto. Em 2018, o Conselho Nacional de Seguros reduziu sua tarifa em 63%. No ano seguinte houve novo corte, até a taxa ser extinta em 2020, quando valia apenas R$ 1,06 para carros particulares. O novo projeto estabelece a destinação de 35% a 40% da arrecadação, centralizada na Caixa, a municípios e estados em que haja serviço de transporte coletivo. O SPVAT recebeu, assim, apoio de prefeitos e governadores. Outro argumento de seus defensores é parte dos recursos ser destinada ao SUS.
- Arrecadação: Câmara aprova projeto que recria a cobrança do seguro obrigatório DPVAT
Ambos são argumentos frágeis. Financiar o transporte coletivo ou o SUS são deveres de União, estados e municípios, haja ou não seguro obrigatório. O proprietário de veículos deveria ter a liberdade para contratar apólices junto à seguradora de sua preferência, ou então arcar com o ônus de acidentes. A existência de um mercado pujante de seguro automotivo no Brasil mostra que existe demanda pelo serviço e que o Estado não precisa se meter a criar um novo imposto a pretexto de garantir a segurança dos motoristas.
A cobrança do DPVAT sempre esteve sujeita a fraudes. Auditorias do Tribunal de Contas da União revelaram que, de 2005 a 2015, houve desvios de R$ 2,1 bilhões do fundo do seguro. Em 2015, a Polícia Federal deflagrou uma operação antifraudes e, no ano seguinte, as indenizações do DPVAT caíram 33,4%. Em 2017, mais de 17 mil pedidos de indenização fraudados foram retidos, somando R$ 223 milhões. Sinal de que os esquemas de assalto ao DPVAT haviam sido reativados.
Fonte: Imposto de Renda: como declarar doações feitas e recebidas? (uol.com.br)
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