A reforma tributária como catalisadora da sustentabilidade no Brasil


No artigo “A Reforma Tributária como Impulsionadora da Sustentabilidade no Brasil”, de autoria da Dra. Letícia Mary Fernandes do Amaral e publicado com exclusividade pelo Poder 360,

As novas disposições tributárias não apenas representam um marco histórico, mas também alinham o país com as diretrizes globais de proteção ambiental.

A recente promulgação da Emenda Constitucional 132 de 2023, que incorpora o princípio da defesa do meio ambiente no parágrafo terceiro do artigo 145 da Constituição Federal, é um ponto de viragem na legislação tributária brasileira. Pela primeira vez, o sistema tributário é convocado explicitamente a contribuir para a proteção ambiental, colocando o Brasil em consonância com os princípios globais de sustentabilidade e responsabilidade ecológica.

A reforma tributária, com a nova base constitucional, tem o potencial de remodelar a economia brasileira, incentivando práticas sustentáveis e penalizando ações que prejudicam o meio ambiente. Esse movimento não apenas reforça o compromisso do país com o futuro do planeta, mas também promove uma reestruturação econômica que pode levar a um desenvolvimento mais equilibrado e justo.

Além disso, a criação de um imposto seletivo específico para onerar a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente, conforme novo inciso 8º do art. 153 da Constituição, reforça o novo compromisso que veio com a reforma tributária. Por que a reforma tributária é Importante?

A inclusão do princípio ambiental e de um novo imposto seletivo protetivo do meio ambiente na legislação tributária reconhece a urgência de combater as mudanças climáticas e de preservar os recursos naturais. A tributação, como ferramenta de política pública, pode desempenhar um papel crucial nesse processo, ao desincentivar comportamentos nocivos ao meio ambiente e favorecer iniciativas verdes.

Como a Reforma Tributária Ajuda na pauta de Sustentabilidade?

incentivos fiscais para práticas sustentáveis: a reforma pode introduzir ou ampliar incentivos fiscais para empresas que adotam práticas de produção sustentáveis, como o uso de energias renováveis, a redução de emissões de carbono e a implementação de processos de reciclagem;

tributação ambiental diferenciada: empresas com atividades altamente poluentes podem ser submetidas a uma carga tributária maior, em especial pelo novo imposto seletivo, enquanto aquelas que demonstram compromisso com a redução do impacto ambiental recebem benefícios fiscais. Esse sistema de “poluidor-pagador” incentiva a adoção de tecnologias mais limpas.

Sugestões para Leis Complementares e demais leis: Para que o princípio constitucional tributário de defesa do meio ambiente seja efetivamente implementado, é crucial que as leis complementares detalhem mecanismos específicos. Algumas sugestões incluem:

definição de critérios claros para incentivos fiscais e para quais produtos e serviços lesivos ao meio ambiente deverá incidir o imposto seletivo: estabelecer critérios objetivos para que empresas possam se qualificar para incentivos fiscais relacionados à sustentabilidade, garantindo transparência e equidade no processo;

criação de um fundo de sustentabilidade: parte da arrecadação obtida através da tributação diferenciada de atividades poluentes poderia ser destinada a um fundo específico para financiar projetos de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável;

incentivos para pesquisa e desenvolvimento: encorajar a inovação em tecnologias sustentáveis por meio de benefícios fiscais de Imposto sobre a renda para empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento nessa área. Uma das determinações da Emenda Constitucional 132 é a de que, dentro do prazo de 90 dias, o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional projeto de lei que venha a reformar a tributação sobre a renda.

A Reforma Tributária, com o novo princípio constitucional de defesa do meio ambiente e do imposto seletivo, oferece uma oportunidade sem precedentes para o Brasil avançar na pauta da sustentabilidade. Ao alinhar o sistema tributário com objetivos ambientais, o país não apenas contribui para a proteção do planeta, mas também estimula uma economia mais verde, inovadora e resiliente.

É essencial que o Poder Executivo e o Congresso Nacional deem continuidade a esse esforço com a elaboração de leis complementares e de leis ordinárias que concretizem essa visão e transformem o Brasil em um modelo global da sustentabilidade econômica e ambiental por meio da tributação.

Escrito por Letícia Amaral Letícia Amaral advogada tributarista de inteligência de negócios. Atua há 25 anos na área tributária, sendo presidente da Abetri (Associação Brasileira pela Ética na Tributação), vice-presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação e Fundadora) e CEO do IBPT LA Business, Tax & Education Ltda. É mestre em Direito pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Universidade de Toulouse (França). É professora e mentora de tributaristas, tendo criado a primeira formação de tributaristas de inteligência de negócios do Brasil, a Formação de Tributarista do Futuro.

Fonte: Letícia Amaral | A reforma tributária como catalisadora da sustentabilidade no Brasil (poder360.com.br)

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Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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