Entre os 30 países de maior carga tributária do mundo, Brasil oferece o menor retorno em serviços públicos de qualidade
Fonte: De León Comunicações
Pela quarta vez consecutiva, o Brasil, que está entre as 30 nações com as maiores cargas tributárias do mundo, se posiciona no último lugar como provedor de serviços públicos de qualidade à população, como saúde, educação, segurança, transporte e outros. Os dados são do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, e estão contidos no “Estudo sobre a Carga Tributária/PIB X IDH”, divulgado em 13 de abril de 2013.
Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, o estudo reforça a necessidade de cobrar dos governos federal, estaduais e municipais uma melhor aplicação dos recursos arrecadados para que o volume de impostos cobrados da população seja revertido em serviços público de qualidade, como fazem as demais nações.” É importante que se diga que todos os cidadãos brasileiros pagam impostos, mesmo aqueles que estão isentos do IPTU e do Imposto de Renda das Pessoa Física, porque consomem produtos e serviços que têm uma alta carga tributária embutida, mesmo aqueles de primeira necessidade, como: arroz (17,24%), feijão (17,24%), carne (23,99%), pasta de dente (31,37%), caderno escolar (34,99%) e outros“.
Na 4ª edição do estudo, o IBPT considerou a carga tributária dos países em 2011, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, e o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH de 2012, conforme dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, para calcular o Índice de Retorno De Bem Estar à Sociedade – IRBES econstatar que o Brasil continua na retaguarda em termos de qualidade dos serviços públicos, perdendo para os países vizinhos Uruguai e Argentina, que ocupam, respectivamente, a 13ª e a 21ª posições no ranking. Estados Unidos, Austrália e Coreia do Sul ocupam as primeiras posições, respectivamente.
Imposto na Nota Fiscal
O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, afirma que a partir do dia 10 de junho de 2013, o consumidor terá condições de cobrar dos governos, em todas as esferas, melhor aplicação dos tributos arrecadados, visto que a Lei 12.741/12 entrará em vigor, obrigando os setores de serviços e comércio a informarem o valor do imposto de cada produto na nota fiscal ao consumidor final. “A exigência dessa lei representa um grande passo em direção à transparência tributária e ao desenvolvimento do País”, reforça Olenike.
O IBPT, que há mais de 20 anos dedica-se a estudos sobre temas tributários, para conscientizar a sociedade sobre a alta carga tributária no País, tem se empenhado, juntamente com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP, Associação Brasileira de Automação Comercial – Afrac e outras importantes entidades da sociedade civil, pela regulamentação da lei. No dia 11 de abril, o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, apresentou em Audiência Pública, na Câmara dos Deputados, um sistema de cálculo para a inclusão do imposto na nota fiscal. Segundo ele, a metodologia é de simples manuseio e não implica em custos para o setor empresarial.
Texto: Paloma Minke
Edição: Lenilde De León
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Para agendar uma entrevista com o presidente do IBPT, João Eloi Olenike sobre o tema, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11)5017-4090//7604 ou e-mail paloma@deleon.com.br.