Estudo aponta prejuízo de R$ 51 bi para União com derrota do PIS/Cofins

Gilberto Luiz do Amaral: outras disputas tributárias podem gerar prejuízo de R$ 10,8 bilhões para a União

Fonte:  Valor Econômico

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, autorizada em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF), representará uma perda de R$ 51 bilhões para a União caso seja condenada a devolver aos contribuintes os valores já pagos nos últimos cinco anos, podendo alcançar R$ 80 bilhões com novas ações. Os valores, menores do que os R$ 100 bilhões divulgados pela Fazenda, fazem parte de um estudo inédito realizado para o Valor pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

O levantamento mostra ainda que o prejuízo anual de arrecadação, gerado pelo revés do Fisco na disputa, será de R$ 25,30 bilhões. A União trabalha com uma estimativa de R$ 20 bilhões.

Já em relação à discussão sobre a exclusão do ISS do cálculo das contribuições sociais, tese muito semelhante a do ICMS, o prejuízo seria de R$ 2,4 bilhões por ano em uma eventual derrota da Fazenda no Supremo. As ações ajuizadas até agora representariam uma perda de R$ 120 milhões com uma eventual devolução do que foi pago, podendo atingir R$ 1 bilhão com novas demandas. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento dos ministros sobre a tese é contrária ao contribuinte.

O julgamento da exclusão do ICMS foi finalizado em meados de março pelo Supremo após quase 20 anos de discussão entre contribuintes e União. O resultado foi favorável às empresas, mas ainda não se sabe se quem contestou a cobrança no Judiciário conseguirá receber os valores já recolhidos. A Procuradoria ­Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedirá que o STF module os efeitos de sua decisão, o que poderá representar o perdão da dívida passada e a validade do entendimento apenas para o futuro.

Independentemente do que ocorrer, a conclusão dos ministros de que o ICMS é uma receita do Estado e não deveria estar no cálculo das contribuições pode ter um efeito cascata sobre disputas semelhantes e sobre a arrecadação dos entes públicos.

De acordo com coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, hoje há diversas outras teses que pedem a exclusão de tributos do cálculo do PIS e da Cofins. Para essas situações, que ele exemplifica com o IOF, Previdência, FGTS, taxas e outras contribuições, o impacto poderia ser de R$ 10,8 bilhões por ano se o governo perdesse todas essas ações na Justiça. “A lógica é excluir outros tributos da base de cálculo das contribuições e é isso que argumentam as novas teses”, afirma.

Além disso, ele acredita que haverá reflexos na arrecadação do ICMS e ISS para Estados e municípios, respectivamente, uma vez que o PIS e a Cofins fazem parte do cálculo desses tributos. Por essa lógica, conforme o estudo, a estimativa de queda na arrecadação seria de R$ 30 bilhões anuais.

Para Amaral, o resultado do julgamento pode “precipitar” uma reforma tributária, pois a perda de arrecadação será grande e neste momento aumentar tributos seria complicado.

Fábio Martins de Andrade, sócio do Andrade Advogados Associados e advogado que participou da defesa oral dos contribuintes no julgamento da exclusão em março no Supremo, diz ser lamentável o governo não aproveitar a oportunidade desse julgamento para começar uma efetiva reforma tributária no país.

Segundo Andrade, o governo concentrou muito sua arrecadação no PIS e na Cofins e criou, como consequência, uma série de distorções ao longo do tempo, da qual seria a própria vítima ­ a inclusão do ICMS nas contribuições sociais seria uma delas.

Para a professora de direito tributário da FGV Direito SP, Tathiane Piscitelli, diante das perdas que terá, o governo será obrigado a buscar compensações. O que poderá ocorrer por meio de cortes ou aumento de tributos. O mais provável em seu entendimento será o reflexo sobre a tributação. “Não acredito, porém, que ocorrerá uma reforma para melhorar o sistema”, diz.

Quanto às demais teses, a professora diz que para o ISS, em tese, o raciocínio poderia ser o mesmo, pois há o repasse do custo do tributo. Mas para as outras teses citadas no estudo acredita que seria ir além do entendimento do STF.

O professor de direito tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edmundo Medeiros, avalia que a queda de arrecadação de Estados e municípios talvez não seja significativa. Ele diz que mesmo tirando as contribuições da base de cálculo do ICMS e ISS, muitas empresas manterão os preços praticados antes da exclusão e seria necessário ocorrer uma queda no consumo das mercadorias.

Fonte: Valor econômico

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