Veja a seguir algumas reportagens que o IBPT na última semana:
Um retrato do Brasil real
O Brasil é classificado hoje como a 9ª maior economia do mundo, com Produto Interno Bruto – PIB de US$ 2,0 trilhoes. É uma posição importante e seria motivo de orgulho caso isso se refletisse na qualidade de vida dos brasileiros, um povo que ainda convive com a pobreza e com serviços públicos de baixa qualidade.
Merece nossa atenção o fato de que o PIB de US$ 2,0 trilhões poderia ser bem maior se, ao invés da pesada carga tributária imposta às pessoas físicas e jurídicas (Brasil possui a 13ª ou 14ª maior carga tributária do planeta – 33,71% do PIB) fosse similar à carga tributária praticada em países como Japão (16,0%), China (18,9%), Coreia do Sul (16,0%), e os EUA (24,34%). É preciso não deixar de lembrar o pesado ônus da burocracia que sobrecarrega em muito as empresas e pessoas físicas.
Outro entrave, tão grave quanto, é que o Brasil tem a 2ª ou 3ª maior tributação sobre o consumo de bens ou serviços, no ranking de 161 países (não satisfeitos estamos buscando o 1º lugar, uma vez que nossa reforma tributária em curso está prestes a alcançar a maior alíquota do mundo). Esse apetite arrecadatório do governo federal é saciado com impostos que somam de 25% a 28% do valor do bem consumido ou do serviço prestado. Tudo leva a crer que a Reforma Tributária não virá a corrigir esta indesejável distorção
O país cobra muito, e mal, pois devolve pouco à população. Basta ver que ocupa a última posição no índice IRBS (Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade), criado em 1992 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, que analisa o PIB e o IDH dos 30 países do mundo com maior carga tributária. Isso significa que o país possui carga tributária equivalente aos países de maior arrecadação, entretanto não garante o retorno proporcional à população. Nesse quesito, fica atrás de outros países da América do Sul, como a Argentina e o Uruguai.
Não é de se estranhar, portanto, que o Brasil ocupe apenas a 87ª posição no ranking de Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, indicador da Organização das Nações Unidas criado pela mensurar o desenvolvimento das nações a partir de quesitos como saúde, educação e renda.
Também é pífio o resultado brasileiro no índice Gini, que mede o nível de desigualdade na distribuição de renda de um país. Nesse ranking da ONU, o país ocupa a 6ª ou 7ª pior posição no ranking dos países.
Na educação, o desempenho nacional é igualmente vergonhoso. No PISA, Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – Pisa, estudo comparativo realizado a cada três anos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, o Brasil amarga a 64ª posição entre os 70 países de maior expressão econômica.
Somos uma nação reprovada em Ciências (63ª colocação), em Leitura (59º lugar) e em Matemática (66ª posição), as três disciplinas cujo desempenho é avaliado pelo PISA.
Entre os países da América do Sul, o Brasil ocupa apenas a 5ª posição. É superado por Chile, Uruguai, Colômbia e Peru, embora seja, entre eles, o país que mais gasta em educação. Investimos 6,2% do PIB enquanto o Chile, por exemplo, investe 5,4% do seu PIB. A conclusão é óbvia: o Brasil gasta muito em educação, porém não consegue obter retorno proporcional ao que é investido nesse segmento.
Em segurança pública, as políticas públicas também são um desastre. O Brasil detém a 8ª pior posição no ranking mundial entre as nações com maiores taxas de assassinatos a cada grupo de 100 mil habitantes. É o que mostra estudo de 2022, divulgado em março de 2023 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes. A insegurança campeia e o brasileiro – notadamente os moradores das grandes cidades – vive com medo.
Também não podemos nos orgulhar do combate à corrupção. O Brasil ocupa apenas o 94º lugar no ranking mundial do Índice de Percepção de Corrupção, do Instituto de Transparência Internacional. O estudo de 2022, divulgado em janeiro de 2023, mostra que o Brasil tem cerca de 3% a 5% do PIB comprometidos com a corrupção. Isso corresponde ao total de R$ 320 bilhões a R$ 535 bilhões por ano, dinheiro que poderia ser investido nos setores de maior carência do povo brasileiro: habitação, saneamento básico, segurança, saúde e educação, pilares do desenvolvimento humano.
Através da simplificação, a reforma tributária tem a capacidade de diminuir as obrigações acessórias.
A reforma tributária tem o potencial de simplificar o dia-a-dia do contribuinte e tornar mais transparente o custo tributário dos produtos e dos serviços no Brasil. Para tanto, pontos em torno do objetivo de uniformização do sistema tributário, com a meta de reduzir obrigações acessórias, ainda dependem de definições mais firmes durante a tramitação no Senado.
Hoje, cada estado e cada município tem a possibilidade de definir campos de preenchimento e envio de declarações, notas fiscais e outros documentos que precisam ser emitidos toda vez que as empresas vendem produtos ou prestam serviços.
E uma das mudanças mais importantes que a reforma tributária pode promover no sistema brasileiro é justamente reduzir a complexidade que os contribuintes enfrentam na hora de cumprir as obrigações acessórias (isto é, as inúmeras exigências que acompanham o pagamento de tributos).
Para se ter ideia da dimensão da heterogeneidade nessas obrigações, em 2018 o Banco Mundial calculou que, apenas para cumprir com as obrigações acessórias, as empresas gastam em média 1.958 horas por ano no Brasil – o que colocou o país no topo do ranking entre os países mais burocráticos do mundo.
Além disso, desde a Constituição foram aprovadas cerca de 7 milhões de normas tributárias, sendo que, atualmente, uma empresa precisaria cumprir, em média, quase 5 mil regras, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
O esforço para combater esse cenário caminharia em conjunto com a mudança no sistema para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). No texto da PEC 45/2019 aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, e que agora passou a ser discutido pelo Senado, a simplificação do sistema gira em torno dessa alteração.
Com a reforma, haverá a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o IVA dual, além de um Imposto Seletivo.
O texto prevê, de maneira ainda genérica, que a legislação para os novos tributos será unificada – isto é, não haverá normas ou exigências diferentes a depender do tributo e do local em que o consumo ocorrer. Esse é um dos cernes do sucesso da reforma tributária.
A questão é que, ao se dedicar a preencher e enviar uma multiplicidade de documentos fiscais às autoridades, os contribuintes deixam de priorizar aquilo que para eles é mais importante: a produtividade e a capacidade de vender produtos e de prestar serviços. Em vez disso, é frequentemente necessário investir em equipes (que vão da área de contabilidade à de tecnologia) para se adequar às exigências do governo conforme elas mudam.
Além disso, a falta de uniformidade das obrigações acessórias dos estados e dos municípios faz com que o contribuinte tenha incertezas sobre quais obrigações lhe cabem e como elas devem ser cumpridas. As incertezas, por sua vez, levam à falta de conformidade, judicialização e, ao fim, mau uso do tempo e dos recursos do próprio contribuinte e dos governos.
Entenda As Mudanças Que Podem Acontecer Com A Reforma Tributária
Na semana passada, a reforma tributária foi aprovada em dois turnos no Senado, mudando completamente o atual sistema de impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços no Brasil. Devido às modificações desde sua chegada à Casa, o texto, agora, precisa ser reanalisado pela Câmara dos Deputados, onde uma versão anterior foi aprovada no mês de julho e, a partir daí, ser promulgada.
Vale lembrar que a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45 foi protocolada em 2019 no Congresso pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), sendo de autoria do economista Bernard Appy, ex-diretor do Centro de Cidadania (CCif) e atual secretário especial para a Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, pasta chefiada por Fernando Haddad (PT). A aprovação significa um grande passo para a implementação do arcabouço tributário do país desde a Constituição de 1988.
Sugestões para você
Principais mudanças promovidas pela reforma
- 1. IVA
O ponto principal da medida é a criação de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo que é adotado em 174 países. Em síntese, o recolhimento de tributos sobre bens e serviços passa a ser calculado apenas sobre o valor acrescido a uma mercadoria a cada elo da cadeia de produção, deixando de levar em conta o valor total do produto em cada etapa.
Anuncios
Na PEC 45, o IVA será dual, isto é, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da esfera federal e que substitui os atuais PIS/Pasep e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja responsabilidade será partilhada entre estados e municípios e entra no lugar do ICMS e do ISS.
- 2. Simplificação da legislação tributária
Como o próprio nome indica, a mudança simplifica a atual legislação tributária, hoje composta por milhares de leis que regem os atuais impostos sobre bens e serviços em cada cidade e unidade federativa do país, tendo em vista que as normas para o IBS serão uniformes em todo território nacional.
Atualmente, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) calcula que, desde a promulgação da Constituição de 1988, já foram editadas aproximadamente 466 mil regras tributárias, das quais 38 mil sendo federais, 154 mil estaduais e 247 mil municipais. Em outras palavras, foram publicadas, em média, 54 conjuntos de normas tributárias por dia útil ao longo dos últimos 34 anos.
Anuncios
- 3. Não cumulatividade e cobrança no destino
Com a reforma tributária entrando em vigor, os impostos seguirão ao princípio de não cumulatividade, o que significa que não haverá mais cobrança “em cascata” ou tributação calculada sobre tributo. Sendo assim, cada etapa de produção será taxada sobre o valor adicionado ao bem ou serviço.
Além disso, outra modificação será no recolhimento do IBS no local de destino, o que, somada à legislação única para todo o país, deve acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados. Hoje, para convencer as companhias a investirem em seus respectivos territórios, os governos estaduais se utilizam da concessão de benefícios tributários, o que gera uma grande desigualdade no mercado e, consequentemente, prejudica a arrecadação.
Fonte: Canal Consultoria Pública
Veja mais citações do IBPT:
Broadcast Estadão Contadores CNT Portal Migalhas Canal Consultoria Pública
Portal Migalhas Hardware Brasil 247