Segundo o IBPT, quem curtir o feriado de 15 de novembro deverá pagar até 76,66% em tributos, nos produtos consumidos.
Fonte: IBPT
Vai viajar no feriado prolongado? Fique atento aos tributos embutidos nos produtos. A maioria dos itens mais consumidos nessa época são os que possuem maior incidência de impostos, é até maior que o normal, devido a serem considerados artigos supérfluos, de luxo, ou prejudiciais à saúde.
Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário- IBPT, os contribuintes que decidirem viajar, deverão pagar 29,56% em impostos no preço da hospedagem em um hotel, além disso, nas passagens áreas, 22,32% são impostos. Ou ainda quem pretende ir de carro é bom preparar o bolso porque a gasolina têm 56,09% de tributos. Já o pacote de viagem você deverá levar na bagagem 56,34% de impostos.
Por fim, quem pretende curtir uma praia deve se preparar, porque nem mesmo o protetor solar bloqueia a mordida do leão, que dever abocanhar 41,74% do preço do produto. O bronzeador tem uma incidência ainda maior, 49,08% de encargos. O camarão, por sua vez, um dos petiscos mais desejados à beira-mar carrega 33,29% de impostos. O difícil mesmo é se refrescar com tantos tributos, visto que uma água de coco fatura 34,13% para os cofres públicos.
O IBPT pesquisou ainda os itens com maior incidência tributária e a caipirinha está disparada com 76,66%; acompanhada da cerveja (lata), onde 55,60% do preço são embolsados para os cofres públicos.
Inclusive aqueles que planejam ficar em sua residência e aproveitar o feriado de forma mais “barata”, achando que ficarão livres dos tributos, se enganam, porque almoçar ‘fora de casa’ implica em uma carga tributária de 32,31%; Se o contribuinte optar por pegar um cineminha ou assistir a uma peça de teatro pagará 30,25% em encargos.
Ou seja, de acordo com o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, é impossível fugir dos tributos. “Infelizmente as famílias brasileiras que gostam de aproveitar o feriado, devem procurar consumir produtos mais baratos e com melhor qualidade, já que da incidência tributária, legalmente, não se tem como escapar “, aconselha Olenike.