Escolher um presente para demonstrar o amor e a gratidão no Dia das Mães, comemorado em 11 de maio próximo, pode ser um grande desafio para os filhos, uma vez que os produtos mais procurados nesta época têm uma alta carga de tributos
Fonte: ASSCOM IBPT
Escolher um presente para demonstrar o amor e a gratidão no Dia das Mães, comemorado em 11 de maio próximo, pode ser um grande desafio para os filhos, uma vez que os produtos mais procurados nesta época têm uma alta carga de tributos, que fazem toda a diferença no preço final. De acordo com levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, se o presente for um perfume, o consumidor pagará 78,43% de imposto no produto importado e 69,13% no nacional. Se a ideia for reunir a família para um almoço ou jantar em restaurante, 32,31% do valor total da conta já tem como destino os cofres públicos.
O levantamento do IBPT reúne diversos produtos que podem agradar às mães, mas possuem uma elevada incidência de tributos, como as jóias, com carga tributária de 50,44%; os óculos de sol, com 44,18%; a bolsa de couro, com 41,52%; e o aparelho celular, com 33,08% de impostos.
O presidente-executivo do IBPT João Eloi Olenike explica que a alta carga de tributos se deve ao fato dos itens serem considerados produtos supérfluos e por isso sofrerem maior incidência tributária. “É o caso do aparelho de MP3 ou Ipod, que tem uma carga tributária de 49,45%, quase metade do seu valor”.
Lei De Olho no Imposto: empresas têm até 8 de junho para se adaptar
O presidente do IBPT ressalta que, a partir de junho de 2014, todas as empresas deverão informar, no documento fiscal entregue ao consumidor, a carga tributária aproximada incidente nos produtos e serviços que consome. “Apesar da Lei nº 12.741/12 estar em vigor desde o ano passado, as empresas que vendem a consumidor final e ainda não estiverem informando a carga tributária até 8 de junho estarão sujeitas a penalidades, sob a fiscalização dos Procons. A Lei ‘De Olho no Imposto’ representa uma grande vitória aos contribuintes em termos de transparência tributária, permitindo que saibam que pagam imposto em tudo aquilo que consomem”, afirma Olenike.
O IBPT é uma das entidades apoiadoras do movimento e desenvolveu um sistema gratuito, disponível no site www.ibpt.org.br para possibilitar às empresas a adaptação ao novo sistema de forma simples e ágil.
Carga tributária dos presentes mais requisitados no Dia das Mães:
Produtos | Carga tributária |
Almoço ou jantar em restaurante | 32,31% |
Aparelho MP3 ou iPOD | 49,45% |
Bolsa | 39,95% |
Bolsa de Couro | 41,52% |
Bota | 36,17% |
Buquê de Flores | 17,71% |
Calça (tecido) | 34,67% |
Calça de couro | 39,80% |
Calça Jeans | 38,53% |
Câmera fotográfica | 44,75% |
Casa popular | 48,30% |
Computador acima de R$ 3.000,00 | 33,62% |
Computador até R$ 3.000,00 | 24,30% |
Cosméticos | 54,88% |
Hospedagem em hotel | 29,56% |
Ingressos (tickets) | 40,85% |
Jóias | 50,44% |
Maquiagem nacional | 51,04% |
Maquiagem Importada | 69,04% |
Óculos de sol | 44,18% |
Perfume importado | 78,43% |
Perfume nacional | 69,13% |
Telefone celular | 33,08% |
Televisor | 44,94% |
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT