NOTA À IMPRENSA

Manifesto contra os Vetos Presidenciais ao Projeto de Lei Complementar 178 de 2021 – Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que resultou na Lei Complementar 199 de 01/08/2023

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), entidade de estudos e pesquisas tributárias, com 31 anos de atividades, vem a público manifestar sua preocupação quanto aos vetos presidenciais ao Projeto de Lei Complementar 178 de 2021, que culminou na promulgação da Lei Complementar 199 de 01/08/2023. Cumpre ressaltar a relevância da matéria, cujo texto original traz significativos avanços para a simplificação e otimização do sistema tributário brasileiro.

O Projeto de Lei Complementar 178 de 2021, que instituía a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), representava uma iniciativa concreta para a unificação das obrigações acessórias. Ao criar um único modelo de nota fiscal, o projeto buscava promover a eficiência, reduzir a burocracia e fomentar a transparência nas transações comerciais. A NFB-e e a DFDB possibilitariam uma maior integração entre os órgãos de fiscalização e, consequentemente, um aumento da eficácia na arrecadação de tributos, sem prejudicar a atividade empresarial.

Além disso, no contexto da Reforma Tributária prevista na Proposta de Emenda Constitucional 145-A, que visa a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a adoção da NFB-e e da DFDB seria crucial. Com um único modelo de nota fiscal, os empresários e contribuintes teriam uma redução significativa nas obrigações acessórias, o que implicaria em uma gestão tributária mais simples e menos onerosa. A consolidação dessas obrigações em um sistema digital moderno traria maior segurança jurídica e facilitaria o cumprimento das obrigações tributárias.

Entretanto, lamentavelmente, esses avanços foram frustrados pelos vetos presidenciais ao projeto que teve amplo debate pela sociedade. Em especial, o veto aos dispositivos que previam maior participação da sociedade civil e das entidades representativas na discussão sobre a unificação das obrigações acessórias.

É importante ressaltar que o IBPT, em seu estudo anual sobre a Quantidade de Normas Editadas desde a Constituição Federal de 1988, demonstrou que as empresas gastaram R$ 207 bilhões em 2022, equivalente a 1,5% do seu faturamento, para se adequar às milhares de normas tributárias em âmbito federal, estadual e municipal. O texto inicial do Projeto de Lei Complementar 178 de 2021 trazia a esperança de simplificação e redução desses custos, mas foi desfigurado em seus objetivos pelos vetos presidenciais.
Nesse contexto, o IBPT insta o Congresso Nacional a restabelecer o conteúdo original do Projeto de Lei Complementar, derrubando os vetos presidenciais. Acreditamos que a participação democrática e o diálogo com a sociedade são fundamentais para a construção de uma legislação tributária justa, clara e condizente com as necessidades do país. O momento exige ações concretas para desburocratizar o sistema tributário, estimular o crescimento econômico e proporcionar um ambiente mais favorável aos negócios.

O IBPT reitera seu compromisso em contribuir para o debate em prol da melhoria do sistema tributário brasileiro, e permanece à disposição para colaborar com as autoridades competentes na busca por soluções que beneficiem o país como um todo.
Curitiba, 07 de agosto de 2023.
Gilberto Luiz do Amaral – Presidente do Conselho Superior do IBPT e sócio fundador da Amaral Yazbek Advogados
João Eloi Olenike – Presidente Executivo do IBPT
Letícia Mary Fernandes do Amaral – Vice-Presidente do IBPT

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Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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