Manifesto contra os Vetos Presidenciais ao Projeto de Lei Complementar 178 de 2021 – Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que resultou na Lei Complementar 199 de 01/08/2023
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), entidade de estudos e pesquisas tributárias, com 31 anos de atividades, vem a público manifestar sua preocupação quanto aos vetos presidenciais ao Projeto de Lei Complementar 178 de 2021, que culminou na promulgação da Lei Complementar 199 de 01/08/2023. Cumpre ressaltar a relevância da matéria, cujo texto original traz significativos avanços para a simplificação e otimização do sistema tributário brasileiro.
O Projeto de Lei Complementar 178 de 2021, que instituía a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), representava uma iniciativa concreta para a unificação das obrigações acessórias. Ao criar um único modelo de nota fiscal, o projeto buscava promover a eficiência, reduzir a burocracia e fomentar a transparência nas transações comerciais. A NFB-e e a DFDB possibilitariam uma maior integração entre os órgãos de fiscalização e, consequentemente, um aumento da eficácia na arrecadação de tributos, sem prejudicar a atividade empresarial.
Além disso, no contexto da Reforma Tributária prevista na Proposta de Emenda Constitucional 145-A, que visa a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a adoção da NFB-e e da DFDB seria crucial. Com um único modelo de nota fiscal, os empresários e contribuintes teriam uma redução significativa nas obrigações acessórias, o que implicaria em uma gestão tributária mais simples e menos onerosa. A consolidação dessas obrigações em um sistema digital moderno traria maior segurança jurídica e facilitaria o cumprimento das obrigações tributárias.
Entretanto, lamentavelmente, esses avanços foram frustrados pelos vetos presidenciais ao projeto que teve amplo debate pela sociedade. Em especial, o veto aos dispositivos que previam maior participação da sociedade civil e das entidades representativas na discussão sobre a unificação das obrigações acessórias.
É importante ressaltar que o IBPT, em seu estudo anual sobre a Quantidade de Normas Editadas desde a Constituição Federal de 1988, demonstrou que as empresas gastaram R$ 207 bilhões em 2022, equivalente a 1,5% do seu faturamento, para se adequar às milhares de normas tributárias em âmbito federal, estadual e municipal. O texto inicial do Projeto de Lei Complementar 178 de 2021 trazia a esperança de simplificação e redução desses custos, mas foi desfigurado em seus objetivos pelos vetos presidenciais.
Nesse contexto, o IBPT insta o Congresso Nacional a restabelecer o conteúdo original do Projeto de Lei Complementar, derrubando os vetos presidenciais. Acreditamos que a participação democrática e o diálogo com a sociedade são fundamentais para a construção de uma legislação tributária justa, clara e condizente com as necessidades do país. O momento exige ações concretas para desburocratizar o sistema tributário, estimular o crescimento econômico e proporcionar um ambiente mais favorável aos negócios.
O IBPT reitera seu compromisso em contribuir para o debate em prol da melhoria do sistema tributário brasileiro, e permanece à disposição para colaborar com as autoridades competentes na busca por soluções que beneficiem o país como um todo.
Curitiba, 07 de agosto de 2023.
Gilberto Luiz do Amaral – Presidente do Conselho Superior do IBPT e sócio fundador da Amaral Yazbek Advogados
João Eloi Olenike – Presidente Executivo do IBPT
Letícia Mary Fernandes do Amaral – Vice-Presidente do IBPT