Bacalhau, vinho e ovo de chocolate possuem carga tributária de 43,78%, 54,73% e 38,53%, respectivamente.
Fonte: IBPT
Como acontece em todos os anos, o faminto Leão também se sentará à mesa durante o tradicional almoço de Páscoa para abocanhar a sua parte em tributos. Entre os produtos típicos desta data, o vinho possui uma das maiores cargas tributárias, que equivale a 54,73% do preço do produto, seguido pelo bacalhau importado, com 43,78% e a colomba pascal, com 38,68%. Se a família optar por se reunir em um restaurante no próximo dia 5 de abril, 32,31% do valor total da conta paga será revertido em tributos sobre os serviços do estabelecimento. As informações são do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, que tem elaborado este estudo periodicamente, considerando produtos e serviços mais consumidos nesta época do ano.
O consumidor também deverá pesquisar atentamente os preços dos ovos de chocolate se quiser economizar financeiramente, mas independentemente do que for pago, 38,53% do valor deste produto já tem destino certo, indo para os cofres públicos na forma de tributos. Se optar por presentear familiares e amigos com uma caixa de bombons, o contribuinte irá arcar com uma carga tributária de 37,61% e no caso do chocolate em barra, os encargos tributários chegam a 38,60% do preço do alimento.
De acordo com o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “se a carga tributária incidente sobre esses produtos não fosse tão elevada, o consumidor teria condições de consumir mais e melhor nesta época do ano, pois os preços seriam menores, já que esta alta carga tributária na sua grande maioria é repassada ao consumidor final”, afirma. “O sistema tributário brasileiro, excessivamente concentrado no consumo, faz com que os brasileiros de menor renda acabem pagando, proporcionalmente, mais impostos do que aqueles que possuem uma renda maior”, observa o tributarista.
Veja a carga tributária dos principais itens consumidos na Páscoa:
Produto | Carga tributária | |
Almoço em restaurante | 32,31% | |
Bacalhau importado | 43,78% | |
Bombons | 37,61% | |
Cartão de Páscoa | 37,48% | |
Chocolate | 38,60% | |
Coelho de Pelúcia | 29,92% | |
Colomba pascal | 38,68% | |
Ovo de Páscoa | 38,53% | |
Peixes | 34,48% | |
Refrigerante (lata) | 46,47% | |
Refrigerante garrafa | 44,55% | |
Vinho | 54,73% |
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT
O presidente –executivo do IBPT, João Eloi Olenike está à disposição para falar sobre os tributos incidentes nos produtos de Páscoa. Para agendar uma entrevista, entre em contato com a De León Comunicações nos telefones (11) 5017-4090//7604