Aprovada pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária representa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que realiza uma transformação significativa na tributação voltada ao consumo, substituindo atualmente cinco impostos existentes por dois novos tributos, com o propósito de simplificar o sistema tributário.
Conforme expresso por Paulo Vaz, sócio do escritório VBSO Advogados, o setor industrial encontra benefícios na regulamentação que favorece a geração de créditos tributários. Nesse contexto, as indústrias têm a capacidade de deduzir os impostos já desembolsados anteriormente.
No cenário atual, a indústria se depara com uma pluralidade de alíquotas distintas. Como ilustração, alguns dos produtos com as maiores taxas de tributação no país são os manufaturados.
A título de exemplo, de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), um celular está sujeito a um imposto de 29,80%, ao passo que uma geladeira é onerada com um tributo de 46,21%.
Dessa forma, ao considerarmos uma alíquota única de 25%, ou mesmo a implementação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 28%, como estimado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), haverá uma redução na carga tributária incidente sobre esses produtos.